ESTATUTO DA UNIDADE EXECUTORA DO COLÉGIO ESTADUAL SÃO JOSÉ
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE
SEÇÃO I
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 1º. A Unidade Executora COLÉGIO ESTADUAL SÃO JOSÉ, fundada, aos 22/06/2009, na escola Colégio Estadual São José é uma associação sem fins lucrativos e sem caráter político-partidário, de duração indeterminada, com atuação junto à referida escola, com sede na Rua Francisco Sousa, Nº 131, Cep. 62.430-000, e que se regerá pela legislação em vigor e pelo presente Estatuto.
SEÇÃO II
DA FINALIDADE
Art. 2º. A Associação tem por finalidade geral colaborar na assistência e formação do educando, por meio da aproximação entre pais, alunos e professores, promovendo a integração poder público – comunidade – escola – família.
Art. 3º. Constitui finalidade específica da Unidade Executora a conjunção de esforços, a articulação de objetivos e a harmonia de procedimentos, o que a caracteriza principalmente por:
I – interagir junto à escola como instrumento de transformação de ação, promovendo o bem-estar da comunidade do ponto de vista educativo, cultural e social:
II – promover a aproximação e a cooperação dos membros da comunidade pelas atividades escolares;
III – contribuir para a solução de problemas inerentes à vida escolar, estabelecendo e preservando uma convivência harmônica entre os pais ou responsáveis legais, professores, alunos e funcionários da escola e membros da comunidade local;
IV – cooperar na conservação do prédio e equipamentos da unidade escolar;
V – administrar, de acordo com as normas legais que regem a atuação da Unidade Executora, os recursos provenientes de repasses, subvenções, convenções, doações e arrecadações da instituição;
VI – incentivar a criação do grêmio estudantil e trabalhar cooperativamente.
Art. 4°.No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 5º. A Unidade Executora compõe-se de:
I – Assembléia Geral;
II – Conselho Deliberativo;
II – Diretoria;
IV – Conselho Fiscal.
Parágrafo Único. A Associação não remunera, sob qualquer forma, os cargos da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.
SEÇÃO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 6º. A Assembléia Geral, órgão soberano da Associação, se constituirá dos associados fundadores e efetivos, em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Parágrafo único. A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente da Unidade Executora.
Art. 7°. Compete à Assembléia Geral:
Eleger e destituir os membros da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;
Deliberar sobre a exclusão de associados, observado o disposto no art. 31 deste Estatuto;
Deliberar sobre reformas do Estatuto;
Deliberar sobre a dissolução da Associação e a destinação do patrimônio social;
Deliberar sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
Conceder título de associado honorário por proposta da Diretoria;
Deliberar sobre o Plano e o Relatório de Atividades da Diretoria;
Deliberar sobre as contas anuais da Diretoria e o balanço patrimonial aprovado pelo Conselho Fiscal;
Decidir sobre a necessidade de instaurar auditoria independente para exame das contas apresentadas pela Diretoria
Deliberar sobre casos omissos e não previstos neste Estatuto.
Art. 8°. A Assembléia Geral Ordinária se realizará, anualmente, até o mês de abril, para apreciar a Programação Anual, o Plano de Aplicação de Recursos, a Prestação de Contas do exercício findo e o Relatório Anual, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, e, a cada 2 (dois) anos, para eleger os membros da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal.
Art. 9°. A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente da Unidade Executora, por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho Deliberativo ou do Conselho Fiscal, ou por requerimento de 1/3 (um terço) dos associados.
Art. 10. A convocação da Assembléia Geral será feita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, por meio de edital afixado na sede da Associação, por circulares enviadas via postal ou correio eletrônico ou, ainda, por outros meios convenientes aos associados.
§ 1°. Qualquer Assembléia se instalará, em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial, devendo o edital respectivo já conter as duas convocações.
§ 2°. As decisões tomadas pela Assembléia Geral só terão validade se aprovadas pela maioria absoluta (primeira convocação) e pela maioria simples (segunda convocação) de seus membros, decorridos 30 (trinta) minutos da primeira convocação.
Art. 11. A Unidade Executora adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
SEÇÃO III
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 12. O Conselho Deliberativo é constituído dos seguintes membros:
I – Presidente;
II – Secretário;
III – Conselheiros.
§ 1º – Os membros do Conselho Deliberativo totalizam o número de sete integrantes, sendo um presidente, um secretário e cinco conselheiros.
§ 2° – O presidente e o secretário serão escolhidos pelos membros eleitos para o Conselho Deliberativo.
§ 3° – O mandato do Conselho Deliberativo será coincidente com o mandato da Diretoria.
Art. 13. Cabe ao Conselheiro Deliberativo:
I – apreciar o Plano de Ação da Diretoria para o respectivo exercício;
II – apreciar o Plano de Aplicação de Recursos elaborado pela Diretoria;
III – revisar os balancetes de receitas e despesas, apresentados nas reuniões pela Diretoria, emitindo parecer, por escrito;
IV – promover sindicâncias para apurar ocorrência de irregularidade no âmbito de sua competência;
V – emitir parecer conclusivo sobre matérias levadas à apreciação do colegiado;
VI – reunir-se ordinariamente 01 (uma) vez por bimestre.
Parágrafo Único. As decisões emanadas do Conselho Deliberativo só terão validade se aprovadas por maioria absoluta de seus membros.
SEÇÃO IV
DA DIRETORIA
Art. 14. A Diretoria é o órgão executivo e coordenador da Unidade Executora.
Paráfrafo Único. A Diretoria será eleita em Assembléia Geral Ordinária, para um mandato de 02 (dois) anos, mediante chapas registradas com antecedência mínima de dez dias, podendo ser reconduzida uma vez por igual período.
Art. 15. A Diretoria terá a seguinte composição:
I – Presidente;
II – Vice-Presidente;
III – Secretário;
IV – Tesoureiro.
Art. 16. Em caso de vacância de qualquer cargo para o qual não haja substituto legal, caberá à Assembléia Geral Extraordinária eleger um.
Art. 17. A Diretoria, no todo ou parte, poderá ser destituída por decisão da Assembléia Geral, quando constatado desvirtuamento de suas funções.
Art. 18. Compete à Diretoria:
I – elaborar e executar a Programação Anual e o Plano de Aplicação de Recursos da Unidade Executora;
II – deliberar sobre aplicação e movimentação dos recursos da Unidade Executora;
III – encaminhar aos Conselhos Fiscal e Deliberativo o balanço e o relatório, antes de submetê-lo à apreciação da Assembléia Geral;
IV – decidir os casos omissos;
V- cumprir e fazer cumprir as deliberações das Assembléias Gerais.
Art. 19. Compete ao Presidente:
I – convocar e presidir as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias e as reuniões da Diretoria;
II – representar a Unidade Executora, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
III – assinar, juntamente com o Tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
IV – ler e tomar as providências cabíveis quanto à correspondência recebida e expedida;
V – promover o entrosamento entre os membros da Diretoria, a fim de que as funções sejam desempenhadas satisfatoriamente;
VI – administrar a Unidade Executora e divulgar as suas finalidades;
VII – contratar empregados e outros profissionais;
VIII – apresentar relatório anual dos trabalhos realizados.
Art. 20. Compete ao Vice-Presidente:
I – auxiliar o Presidente nas funções pertinentes ao cargo;
II – substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos e sucedê-lo no caso de vacância do cargo.
Art. 21. Compete ao Secretário:
I – executar o expediente administrativo da Unidade Executora;
II- elaborar e assinar, juntamente com o Presidente, a correspondência da Unidade Executora;
III – manter organizada e arquivada a documentação expedida e recebida;
IV- secretariar as reuniões e assembléias gerais, elaborando as respectivas atas e providenciando seu registro quando necessário;
V – organizar e manter atualizado o registro dos associados;
VI – manter organizada e arquivada a documentação expedida e recebida;
VII – conservar o livro de atas em dia e sem rasuras;
VIII – elaborar, juntamente com os demais membros da Diretoria, o relatório anual.
Art. 22. Compete ao Tesoureiro:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV – elaborar os balancetes mensais, o balanço final do exercício, o relatório financeiro e apresentá-los à Assembléia Geral, junto com o parecer do Conselho Fiscal;
V – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria da Unidade Executora;
VI – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VII – assinar, juntamente com o Presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Unidade Executora;
VIII – acompanhar e orientar o trabalho eventual de contador, na execução dos registros e relatórios contábeis, zelando por sua correção e permanente atualização.
SEÇÃO V
DO CONSELHO FISCAL
Art. 23. O Conselho Fiscal, órgão de controle e fiscalização da Unidade Executora, será constituído por 03 (três) membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
§1º. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria, permitida a reeleição uma vez.
§ 2°. O Conselho Fiscal será presidido por um desses membros, escolhido por seus pares.
§ 3°. Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
Art. 24. Compete ao Conselho Fiscal:
I – exercer sistemática e permanente fiscalização das atividades e operações da Unidade Executora, através do exame dos balancetes, do balanço anual e dos livros e documentos a eles referentes;
II – apresentar à Assembléia Geral Ordinária parecer por escrito sobre os negócios e operações sociais, tomando por base o inventário, o balanço e as contas do exercício;
III – solicitar à Diretoria, sempre que se fizer necessário, esclarecimentos e documentos comprobatórios de receita e despesa;
IV – apontar à Assembléia Geral as irregularidades, sugerindo as medidas que julgar úteis à Unidade Executora;
V – convocar a Assembléia Geral Ordinária, se o Presidente da Unidade Executora retardar por mais de um mês a sua convocação, e convocar, por decisão de 2/3 (dois terços) de seus membros, a Assembléia Geral Extraordinária sempre que ocorrerem motivos graves e/ou urgentes que, por sua dimensão, possam comprometer a credibilidade da Unidade Executora.
VI – opinar sobre a aquisição e a alienação de bens;
VII – zelar pelo patrimônio e pelos fins da Associação;
§ 1°. Para o exame das contas com vistas à emissão de parecer a ser submetido à Assembléia Geral Ordinária, o Conselho Fiscal poderá valer-se do assessoramento de contador legalmente habilitado, observada a existência de disponibilidade financeira da Unidade Executora.
§ 2° O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez ao ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
CAPITULO III
DOS ASSOCIADOS – DIREITOS E DEVERES
SEÇÃO I
DOS ASSOCIADOS
Art. 25. O quadro social da Unidade Executora é constituído por um número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:
I – fundadores
II – efetivos;
III – colaboradores;
IV – honorários.
Art. 26. São associados fundadores os que assinarem a ata de constituição da Unidade Executora.
Art. 27. São associados efetivos os admitidos após a constituição da Unidade Executora.
Parágrafo Único. São requisitos para a admissão como associado efetivo da Unidade Executora:
I – Ser civilmente capaz;
III – Estar na condição de diretor, vice-diretor, professor, aluno maior de 18 anos de idade, pai, mãe ou responsável legal de aluno da unidade escolar;
IV – Ter seu pedido de admissão aprovado pela Diretoria da Unidade Executora.
Art. 28. São associados honorários os que, pertencendo ou não ao quadro social da Associação, tenham recebido esse título por serviços de alta relevância prestados à Unidade Executora, por proposta da Diretoria e aprovação da Assembléia Geral.
SEÇÃO II
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 29. Constituem direitos dos associados:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – participar das sessões da Assembléia Geral com direito a voz e voto;
III – participar de todas as atividades associativas;
IV – propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;
V – apresentar propostas, programas e projetos de ação para a Unidade Executora;
VI – solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos a respeito da utilização dos recursos financeiros da Unidade Executora e dos atos da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;
VII – apresentar pessoas da comunidade para ampliação do quadro de associados.
Parágrafo Único. Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis.
Art. 30. Constituem deveres dos associados:
I – conhecer o Estatuto da Unidade Executora;
II – cumprir as disposições estatutárias, bem como as deliberações da Assembléia Geral e da Diretoria;
III – participar das reuniões e assembléias para as quais forem convocados;
IV – cooperar de acordo com suas possibilidades, para a constituição do fundo financeiro da Unidade Executora;
V – colaborar na realização das atividades da Unidade Executora.
Art. 31. A exclusão do associado se dará:
I – por dissolução da Associação;
II – por morte do associado;
III – por incapacidade civil não suprida;
IV – por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso e permanência na Associação;
V – por vontade própria.
Art. 32. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
CAPITULO IV
SEÇÃO I
DAS REUNIÕES
Art. 33. Haverá reuniões administrativas, convocadas pelo Presidente, no mínimo 01 (uma) vez ao mês.
CAPITULO V
SEÇÃO I
DAS ELEIÇÕES
DA DIRETORIA E DOS CONSELHOS
Art. 34. As eleições para os cargos da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo dar-se-ão no primeiro bimestre letivo, em Assembléia Geral Ordinária, por aclamação ou voto secreto.
Art. 35. A apuração dos votos deverá ocorrer sob a fiscalização de uma comissão composta por pessoas candidatas.
Art. 36. Os membros eleitos terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição por uma única vez.
Art. 37. Antes de findar o mandato, realizar-se-ão as eleições, em prazo hábil, para garantir a nova composição da Unidade Executora, respeitado o prazo da administração anterior.
Art. 38. A posse dar-se-á na data subseqüente ao vencimento do mandato da gestão anterior.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS E SUA APLICAÇÃO
SEÇÃO I
DOS RECURSOS
Art. 39. Os meios e recursos para viabilizar o alcance dos objetivos da Unidade Executora serão obtidos mediante:
I – repasse do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE);
II – contribuição voluntária dos sócios;
III – convênios;
IV – subvenções diversas;
V – doações;
VI – promoções escolares;
VII – outras fontes.
Art. 40. Os recursos financeiros da Unidade Executora deverão ser movimentados por meio de cheques nominais, assinados pelo Presidente e pelo Tesoureiro, ou mediante ordens bancárias.
Parágrafo Único. Os recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) serão depositados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em conta corrente da Unidade Executora, e sua movimentação observará o disposto no caput deste artigo.
SEÇÃO II
DA APLICAÇÃO
Art. 41. Os recursos serão utilizados de acordo com o Plano de Aplicação de Recursos previamente elaborado pela Diretoria e aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Art. 42. Caberá ao Conselho Fiscal acompanhar, supervisionar e fiscalizar a aplicação dos recursos da Unidade Executora.
SEÇÃO VII
DA INTERVENÇÃO E DISSOLUÇÃO
SEÇÃO I
DA INTERVENÇÃO
Art. 43. Pela indevida aplicação de recursos, responderão solidariamente os membros da Diretoria que tiverem autorizado despesa ou efetuado pagamento, em desacordo com as normas pertinentes.
Art. 44. Quando as atividades da Unidade Executora contrariarem as finalidades definidas neste Estatuto ou ferirem preceitos legais, poderá haver intervenção, a ser decidida em Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada pelo Conselho Deliberativo.
§ 1º. O processo regular de apuração dos fatos será feito por comissão de, no mínimo, 03 (três) associados da Unidade Executora, eleita na Assembléia Geral Extraordinária referida no caput deste artigo.
§ 2º. A intervenção será determinada por decisão de 2/3 (dois terços) de seus associados, manifestada em Assembléia Geral Extraordinária, especificamente convocada para tal fim;
SEÇÃO II
DA DISSOLUÇÃO
Art. 45. A Unidade Executora somente poderá ser dissolvida:
I – por decisão de 2/3 (dois terços) de seus associados, manifestada em Assembléia Geral Extraordinária, especificamente convocada para tal fim;
II – em decorrência da extinção da unidade escolar.
Paráfrago Único. Em caso de dissolução da Unidade Executora, proceder-se-á a levantamento do seu patrimônio, que obrigatoriamente será destinado a outras instituições legalmente constituídas, cujos princípios e objetivos sociais se coadunem com os seus.
CAPÍTULO VII
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 46. A Unidade Executora não distribuirá lucros sob nenhuma forma ou pretexto aos dirigentes ou associados e empregará os recursos especificamente para atender a finalidade social.
Art. 47. É vedado à Unidade Executora exercer qualquer atividade de caráter comercial no âmbito da unidade escolar.
Art. 48. A Unidade Executora constituirá um fundo de reserva para situações emergenciais, cujo percentual deverá ser decidido pela Diretoria, em assembléia.
Art. 49. O presente estatuto entrará em vigor na data de seu registro em cartório e poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Art. 50. É expressamente proibido o uso da denominação social em atos que envolvam a Unidade Executora em obrigações relativas a negócios estranhos aos seus objetivos sociais, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor.
Art. 51. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
Art. 52.- A Diretoria, o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal da Unidade Executora ficam assim constituídos:
I – Diretoria
Presidente: Mauro Cesar Aragão
nacionalidade: brasileiro
estado civil: casado
profissão: professor
Vice-presidente: Fábia Magalhães Dias
nacionalidade: brasileira
estado civil: casada
profissão: professora
Secretário: Mirla Dias Teixeira
nacionalidade: brasileira
estado civil: casada
profissão: professora
Tesoureiro: Alzenira Gomes da Silva Rocha
nacionalidade: brasileira
estado civil: casada
profissão: professora
II – Conselho Deliberativo
Presidente: Marlene Andrade Gomes
nacionalidade: brasileira
estado civil: solteira
profissão: professora
Secretária: Tânia Maria Magalhães Aragão
nacionalidade: brasileira
estado civil: casada
profissão: professora
Membros efetivos:
Silvana Maria Fontenele de Moraes
nacionalidade: brasileira
estado civil: solteira
profissão: professora
Sandra Regina de Sousa
nacionalidade: brasileira
estado civil: casada
profissão: estudante
Membros suplentes:
Elinei Vasconcelos de Almada
nacionalidade: brasileira
estado civil: casada
profissão: professora
DeniseFerreira da Silva
nacionalidade: brasileira
estado civil: casada
profissão: prendas do lar
Norberto Aguiar Braga Júnior
nacionalidade: brasileiro
estado civil: casado
profissão: professor
III– Conselho Fiscal
Presidente: Raimundo Nonato Carvalho de Paulo
nacionalidade: brasileiro
estado civil: solteiro
profissão: professor
Membros efetivos:
Daniela Bernarda Menezes
nacionalidade: brasileira
estado civil: solteira
profissão: professora
Francisca Fontenele Rocha Saldanha
nacionalidade: brasileira
estado civil: casada
profissão: professora
Membros suplentes:
Edinardo Pereira Batista
nacionalidade: brasileiro
estado civil: solteiro
profissão: professor
Lucivânia Estevão Tavares
nacionalidade: brasileira
estado civil: casada
profissão: prendas do lar
nacionalidade: brasileiro
estado civil: solteiro
profissão: estudante






