ESTATUTO DO GRÊMIO ESTUDANTIL LÍVIO BARRETO
CAPITULO I
Da Denominação, Sede, Fins e Duração
Art. 1º. – O Grêmio Estudantil Lívio Barreto do Colégio Estadual São José de Granja-Ceará foi fundado no dia 27 de Março de 1991 com sede no estabelecimento e duração ilimitada.
Parágrafo Único – As atividades do Grêmio reger-se-ão pelo presente Estatuto, aprovado em assembleia Geral convocada para este fim.
Art. 2º – O Grêmio tem por objetivo:
I – Congregar o corpo discente do Colégio Estadual São José;
II – Defender os interesses individuais e coletivos dos alunos da Escola:
III – Incentivar a cultura literária, artística e desportiva de seus membros;
IV – Promover a cooperação entre administradores, professores, funcionários e alunos, no trabalho escolar buscando seu aprimoramento;
V – Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educacional, politico, desportivos e social, com entidades congêneres
VI – Pugnar pela adequação do ensino às reais necessidades da juventude e do povo, bem como pelo ensino publico e gratuito e de qualidade para todos.
VII – Lutar pela democracia permanente dentro e fora da escola, através do direito de participação nos fóruns deliberativos adequados.
CAPITULO II
Do Patrimônio, sua Constituição e Utilização
Art. 3º. – O patrimônio do Grêmio será constituído por:
I – Contribuição de seus membros;
II – Contribuição de terceiros;
III – Subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuição;
IV – Rendimento de bens móveis que possua ou venha a possuir;
V – Rendimentos aferidos em promoções da entidade.
Art. 4º. – A Diretoria será responsável pelos bens do Grêmio e responderá por eles perante suas instâncias deliberativas.
1º. – O Grêmio não se responsabilizará por obrigações contraídas por estudantes ou grupos, sem ter havido previa autorização da Diretoria.
CAPITULO III
Da Organização do Grêmio Estudantil
Art. 5º. – São instâncias deliberativas do Grêmio
a – A Assembleia Geral dos Estudantes;
b – O Conselho de representantes de classe;
c – A Diretoria do Grêmio;
SEÇÃO I
Das Assembleias Gerais
Art. 6º. – A Assembleia geral é o órgão máximo de deliberação da Entidade, nos termos deste Estatuto, e compõe-se de todos os membros do Grêmio e, excepcionalmente, por convidados, que abster-se-ão do direitos ao voto .
Art. 7º. – A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente;
I – Para a posse da nova diretoria
Parágrafo Único – A convocação para as assembleias gerais serão feitas pela diretoria do grêmio, através de edital, divulgado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 8º – A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, quando convocada por metade mais um do conselho de representantes de turma ou da diretoria do grêmio. Em qualquer caso, a convocação será feita com o mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, discriminando e fundamentando todos os assuntos a serem tratados, em caso não previsto neste Estatuto.
Art. 9º. – A Assembleia Geral deliberá por maioria simples de votos, sendo obrigatório o quorum mínimo de 5% dos estudantes da escola para sua instalação, ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois com qualquer número.
Art. 10º – Compete à Assembleia Geral:
a – Aprovar e reformular o Estatuto do Grêmio;
b – Discutir e votar as teses, recomendação, monções, adendos e propostas apresentados por qualquer um de seus membros;
Seção II
Do Conselho de Representantes de Turma
Art. 11º – O conselho de Representantes de turma é a instância intermediária e deliberativa do Grêmio; e o órgão de representação exclusiva dos estudantes e será constituído somente pelos representantes de turma.
Art. 12° – O conselho de Representantes de turma reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, quando convocado pela diretoria do Grêmio ou metade mais um de seus membros.
Parágrafo Único – O conselho de representantes de turma funcionará com a quorum mínimo de metade mais um de seus membros, deliberando por maioria simples de seus votos.
Art. 13° – O conselho de representantes de turma será eleito todo começo de ano letivo, sendo a diretoria do grêmio responsável pela eleição.
Art 14° – Compete ao conselho de Representantes de turma:
a) Discutir e ajudar na implementação das atividades do grêmio, aprovadas na Assembleia Geral e na diretoria do Grêmio.
b) Zelar pelo cumprimento do estatuto do Grêmio e deliberar sobre casos omissos;
c) Assessorar a Diretoria do Grêmio na execução do seu programa administrativo;
d) Apreciar as atividades da Diretoria do Grêmio, podendo convocar para esclarecimento qualquer de seus membros;
e)Deliberar, nos limites legais, sobre assunto de interesse dos estudantes e de cada turma representada.
f)Eleger a Comissão eleitoral que organizará as eleições, definir os prazos de inscrição de chapas, homologação, eleição e posse do grêmio.
SEÇÃO III
Da Diretoria
Artigo 15 – A Diretoria do Grêmio será composta dos seguintes cargos:
a)Presidente;
b)Vice-Presidente;
c)Primeiro Secretário;
d)Segundo Secretário;
e)Primeiro Tesoureiro;
f)Segundo Tesoureiro;
g)Diretor Social;
h)Diretor de Comunicação;
i)Diretor Cultural;
j)Diretor de Esportes;
k)Suplente
Parágrafo Único – É vedado o acúmulo de cargos na direção.
Artigo 16 – C abe à Diretoria do Grêmio Estudantil:
I – Dar conhecimento aos estudantes sobre:
a) Normas estatutárias que regem o grêmio;
b) As atividades desenvolvidas pela diretoria;
c) A programação e a aplicação dos recursos do fundo financeiro;
II – Reunir-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente, por solicitação da metade mais um de seus membros.
Artigo 17 – Compete ao Presidente:
a)Representar o Grêmio na escola e fora dela;
b)Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da diretoria;
c)Assinar, juntamente com o tesoureiro, os documentos relativos ao movimento financeiro;
d)Assinar, juntamente com o secretário, a correspondência oficial do Grêmio;
e)Representar o Grêmio Estudantil junto aos órgãos colegiados da escola.
f)Desempenhar as demais funções inerentes ao cargo.
Artigo 18 – Compete ao Vice-Presidente:
a)Auxiliar o presidente no exercício de suas funções;
b)Substituir o presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e, nos casos de vacância do cargo;
Artigo 19 – Compete ao Primeiro Secretário:
a)Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgar editais e expedir documentos e convites;
b)Lavrar as Atas das reuniões da diretoria;
c)Redigir e assinar, juntamente com o presidente, a correspondência oficial do Grêmio;
d)Manter em dia os arquivos da entidade.
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Artigo 20 – Compete ao Segundo Secretário:
a)Auxiliar o primeiro secretário no cumprimento de suas atribuições;
b)Substituir o primeiro secretário em seus impedimentos eventuais e, em caso de vacância do cargo;
Artigo 21 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:
a)Ter sob seu controle direto todos os bens do Grêmio;
b)Manter em dia a escritura de todo o movimento financeiro do Grêmio;
c)Assinar, juntamente com o presidente, os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação bancária;
Artigo 22 – Compete ao Segundo Tesoureiro:
a)Auxiliar o primeiro tesoureiro no cumprimento de suas atribuições;
b)Assumir a tesouraria nos impedimentos do primeiro tesoureiro e, nos casos de vacância do cargo.
Artigo 23 – Compete ao Diretor Social:
a)Coordenar o serviço de relações públicas do Grêmio;
b)Organizar festas promovidas pelo Grêmio;
c)Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os estudantes, com a escola e com a comunidade.
d)Escolher os colaboradores para sua diretoria.
Artigo 24 – Compete ao Diretor de Comunicação:
a)Responder pela comunicação da diretoria, com os estudantes e do grêmio com a comunidade;
b)Manter os membros do grêmio informados dos fatos de interesse dos estudantes;
c)Editar o órgão oficial do grêmio;
d)Escolher os colaboradores para sua diretoria.
Artigo 25 – Compete ao Diretor de Esportes:
a)Coordenar e orientar as atividades esportivas do corpo discente;
b)Incentivar a prática dos esportes, organizando campeonatos internos;
c)Escolher os colaboradores de sua diretoria.
Artigo 26 – Compete ao Diretor Cultural:
a)Promover a realização de conferências, exposições, concursos, recitais, palestras, shows e outras atividades de natureza cultural;
b)Manter relações com entidades culturais;
c)Organizar grupos culturais, teatrais, musicais e outros;
d)Escolher os colaboradores de sua diretoria.
Artigo 27 – Compete ao suplente, o cargo vago, na ordem em que ocorrer a vacância.
CAPITULO IV
Dos Associados
Artigo 30 – São sócios do Grêmio todos os alunos matriculados na Unidade Escolar – UE
a) As sanções disciplinares, aplicadas pela escola, ao aluno, não se estenderão às suas atividades como gremista.
Artigo 31 – São Direitos do Associados:
a)Participar de todas as atividades do Grêmio;
b)Votar e ser votado, observadas as disposições deste estatuto;
c)Encaminhar observações, sugestões e monções à diretoria do grêmio;
Artigo 32 – São Deveres dos Associados
a) Conhecer e cumprir as normas deste estatuto
b) Informar a diretoria do Grêmio qualquer violação da dignidade da classe estudantil cometida na área escolar ou fora dela
c) Manter a luta incessante pelo fortalecimento do grêmio e do movimento estudantil.
CAPITULO V
Do Regime Disciplinar
Artigo 32 – Constituem infrações disciplinares
a) Usar o Grêmio para fins diferentes de seus objetivos, visando o privilegio pessoal ou de grupo
b) Deixar de cumprir as disposições deste estatuto
c) Prestar informações, referente ao grêmio que coloquem em risco a integridade de seus membros
d) Praticar atos que venham ridicularizar a entidade, seus sócios ou seus símbolos
e) Atentar contra a guarda e o emprego de bens do grêmio.
Artigo 33 – A diretoria é competente para apurar as presentes infrações.
Paragrafo Único – Em qualquer das hipóteses deste artigo, sera facultado ao infrator o direito de defesa perante a diretoria ou assembleia geral.
Artigo 34 – Apuradas, as infrações serão discutidas na assembleia geral e aplicadas as penas de suspensão ou expulsão do quadro de sócios do grêmio de acordo com a gravidade da falta.
Paragrafo Único – O infrator, caso seja membro da diretoria, perderá seu mandato, devendo responder as instâncias deliberativas do grêmio.
CAPITULO VI
Das Eleições
Artigo 35 – É condição para ocupar qualquer cargo eletivo do grêmio estar regularmente matriculado no estabelecimento de ensino.
Artigo 36 – A apuracão dos votos ocorrerá no dia da realização das eleições, imediatamente após o encerramento da votação.
Paragrafo Único – A mesa de apuracão será composta por dois membros de cada chapa concorrente mais a comissão eleitoral.
Artigo 37 – Será considerada vencedora a chapa que obtiver maior número de votos.
Paragrafo Único – Em caso de empate, haverá nova eleição, sendo a comissão eleitoral responsável por encaminhar o novo processo eleitoral.
Artigo 38 – A duração do mandato da diretoria do grêmio será de um ano a contar do dia da posse da mesma.
CAPITULO VII
Das Disposições Gerais
Artigo 39 – O presente estatuto somente poderá ser modificado em Assembleia Geral convocada para esta finalidade.
Artigo 40 – A dissolução do grêmio somente ocorrerá quando for extinta a instituição de ensino, revertendo-se seus bens para entidades congeneres.
Artigo 41 – Nenhum sócio poderá se intitular representante do grêmio sem a autorização, por escrito, da diretoria.
Artigo 42 – Revogadas as disposições em contrario este Estatuto entrara em vigor na data de sua aprovação.






